Recomendação nº 7/2024 – Mecanismo Nacional Anticorrupção

Desde junho de 2024, os responsáveis pelo cumprimento normativo das entidades às quais caiba a implementação dos Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), na primeira semana do mês seguinte ao mês a que respeita, devem comunicar mensalmente ao MENAC se houve regularidade no cumprimento do PPR ou, inversamente, deverão identificar as falhas e/ou irregularidades.